O limite do MEI, sem surpresa
O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, valor que não muda desde 2019. Dividido por 12, dá uma média de R$ 6.750,00 por mês, mas o que importa é o total anual acumulado, não o valor mês a mês: um mercado pode faturar mais em dezembro e menos em fevereiro, contanto que a soma do ano fique dentro do limite.
Existe uma proposta em tramitação (PLP 67/2025), aprovada em comissão da Câmara em 2025, para elevar o teto para R$ 150.000,00 e criar reajuste automático anual pelo IPCA. Até a publicação deste texto, essa mudança ainda não está em vigor, então o limite vigente continua sendo R$ 81.000,00.
O que acontece se o faturamento passar do limite
A regra de desenquadramento tem dois cenários diferentes, dependendo de quanto o MEI ultrapassou o teto:
- Excesso de até 20% (faturamento anual até R$ 97.200,00): o desenquadramento vale só a partir de janeiro do ano seguinte. O negócio continua recolhendo o DAS do MEI normalmente até dezembro do ano em que passou do limite.
- Excesso acima de 20% (faturamento anual acima de R$ 97.200,00): o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano corrente. Isso gera cobrança retroativa de tributos como Microempresa (ME) no Simples Nacional desde o início do ano, o que costuma pegar o negócio de surpresa se ninguém estava acompanhando o acumulado.
É esse segundo cenário que mais preocupa: um comércio que vende bem num período de pico (Natal, Dia das Mães) sem estar de olho no acumulado do ano pode descobrir só depois que já ultrapassou os 20%, e nesse ponto a conta retroativa já está formada.
O que muda ao virar Microempresa (ME) no Simples Nacional
Ao sair do MEI e entrar no Simples Nacional como ME, o teto de faturamento sobe para R$ 360.000,00 por ano, e a forma de tributar muda completamente. O MEI paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI, reajustado todo ano pelo salário mínimo), enquanto o Simples Nacional calcula o imposto como percentual do faturamento, seguindo a tabela do Anexo correspondente à atividade. Para comércio, a tabela começa assim:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal (Anexo I) |
|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,00% |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% |
Além do imposto, a ME no Simples Nacional passa a ter obrigações que o MEI não tem: contabilidade formal, emissão de guias além do DAS quando aplicável, e uma rotina fiscal mais próxima da de qualquer empresa de pequeno porte, incluindo o vínculo do pagamento eletrônico à nota, que no Rio Grande do Sul já é obrigatório para venda paga em Pix ou cartão.
Vale migrar antes de precisar?
Para um comércio de bairro que já está perto do limite anual, esperar o desenquadramento automático raramente compensa, porque aí a migração acontece sob pressão, muitas vezes já com cobrança retroativa em jogo. Migrar de forma planejada, no momento em que o negócio identifica que vai passar do teto, permite ajustar preço, fluxo de caixa e emissão de nota com antecedência, em vez de correr atrás depois.
- Acompanhar o faturamento acumulado do ano, não só o do mês
- Migrar voluntariamente para ME quando a projeção anual indicar que vai passar dos R$ 81.000,00
- Ajustar a emissão de nota (NFC-e) e o vínculo do pagamento eletrônico antes da migração, não depois
- Rever o fluxo de caixa considerando que o imposto passa a ser percentual, e não mais um valor fixo
Veja mais sobre o acompanhamento desse tipo de transição na página de contabilidade para comércio local, ou fale com o nosso time para simular o momento certo de sair do MEI no seu caso.

