Resumo rápido: o split payment é o mecanismo que separa CBS e IBS no momento do pagamento, antes do dinheiro cair na conta da empresa. Ele não começa "de repente" em 2027 para todo mundo: a primeira fase é facultativa, só entre empresas (B2B), e só para Pix, boleto e transferência. Cartão e vendas para consumidor final entram em etapas posteriores, ainda sem data definida.

O que é o split payment, na prática

Split payment significa "pagamento dividido". A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), criou esse mecanismo para recolher CBS e IBS no exato momento em que o pagamento de uma venda é liquidado, e não meses depois, como acontece hoje com o DAS ou com o ICMS apurado no fim do período.

Na prática: quando o pagamento de uma nota é processado, o sistema financeiro segrega automaticamente a parte do imposto e manda direto para o governo. Só o valor líquido, já sem CBS/IBS, cai na conta da empresa que vendeu.

O cronograma real (sem atropelar as datas)

Esse é o ponto onde a maior parte do conteúdo por aí erra. O split payment não vira realidade de um dia para o outro em 2027. O caminho é gradual:

  • 2026: ano de teste. CBS é destacada na nota a 0,9% e IBS a 0,1%, só para fins de registro fiscal. Não há cobrança efetiva por split payment nesse período.
  • 2027: a CBS entra em vigor definitivo, substituindo PIS/Cofins, e o Imposto Seletivo também começa. O ICMS e o ISS continuam funcionando normalmente, ainda não são substituídos. É também quando a primeira fase do split payment é planejada para começar, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B), usando Pix, boleto, TED e arranjos parecidos.
  • Fase seguinte (data ainda não definida): os arranjos de cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher entram no split payment, e o uso deixa de ser opcional para se tornar obrigatório nos arranjos já habilitados.
  • Fase B2C (data ainda não definida): vendas para consumidor final passam a entrar no mecanismo, com todos os arranjos de pagamento ao mesmo tempo.
  • 2029 a 2032: o IBS vai substituindo ICMS e ISS de forma progressiva, num percentual que cresce a cada ano.
  • 2033: extinção completa de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Só aqui o sistema fica 100% CBS + IBS, e é só nesse ponto que a famosa alíquota de referência (perto de 26,5% a 28%, segundo estimativas ainda sujeitas a ajuste) passa a valer por inteiro. Antes disso, qualquer empresa paga uma mistura de tributo novo com tributo antigo, não a carga cheia.

O calendário exato de cada fase depende de um ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, que ainda não foi publicado. Por isso, qualquer data além de 2027 deve ser tratada como previsão, não como certeza.

Quem sente primeiro

Pela ordem do cronograma, quem sente o split payment primeiro é a empresa que vende para outra empresa (B2B) e recebe por Pix, boleto ou transferência, a partir de 2027, mesmo sendo uma fase opcional. Prestadores de serviço recorrente, indústria, distribuidoras e negócios que faturam por assinatura para clientes PJ estão nessa linha de frente.

Comércio de bairro e negócios que vendem majoritariamente para consumidor final (pessoa física), no cartão, sentem o mecanismo mais tarde, porque cartão e vendas B2C entram em fases posteriores. Isso não significa esperar sem se preparar: como boa parte da venda no varejo já é em Pix e cartão, vale entender o mecanismo antes de ele chegar, e não durante.

O que muda no caixa da empresa

Hoje, quando uma venda é paga, o valor cheio cai na conta da empresa, e o imposto é calculado e recolhido depois, dentro do prazo de apuração (por exemplo, o DAS do Simples Nacional vence no dia 20 do mês seguinte). Com o split payment em operação plena, esse intervalo desaparece: o valor que chega já vem líquido de CBS/IBS, porque a retenção acontece no instante do pagamento.

Isso não aumenta a carga tributária em si, mas muda o momento em que o dinheiro sai do bolso da empresa. Negócios que hoje usam esse intervalo entre receber e pagar imposto como um respiro de caixa (mesmo que informalmente) vão precisar planejar esse fluxo de outro jeito.

O que revisar agora

  • Mapear que fatia do seu faturamento é B2B via Pix, boleto ou transferência, e que fatia é B2C ou no cartão
  • Conferir se o seu sistema de emissão de nota já está preparado para o destaque informativo de CBS/IBS, obrigatório desde 2026
  • Simular o impacto da transição completa (CBS/IBS x regime atual) para entender a direção da mudança, não só a data
  • Acompanhar a regulamentação da fase seguinte junto do seu contador, em vez de reagir quando ela for publicada

Quer ver como a transição para CBS/IBS deve pesar no seu regime atual? A calculadora da Magnanti estima esse impacto a partir dos seus números. E se a sua empresa está no setor automotivo ou no comércio local, onde boa parte da venda já é eletrônica, vale conferir as páginas de contabilidade para o setor automotivo e de contabilidade para comércio local.