Anexo III x Anexo V: qual é a diferença
Os dois anexos tributam prestação de serviço, mas com lógicas de alíquota bem diferentes. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e é reservado para atividades com folha de pagamento relevante frente à receita, como clínicas, escritórios de contabilidade, escolas, academias, oficinas e agências. O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5% e normalmente recebe atividades intelectuais, técnicas ou artísticas com folha enxuta, como consultoria, TI e serviços profissionais autônomos que crescem sem contratar muita gente.
Nenhuma empresa escolhe entre os dois livremente: a definição depende do Fator R, recalculado todo mês.
O que é o Fator R e como ele é calculado
Fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore, salários e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
- Se o resultado for 28% ou mais, a tributação segue pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%)
- Se o resultado for menor que 28%, a tributação cai no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%)
Como o cálculo usa uma janela móvel de 12 meses, uma empresa pode mudar de anexo mês a mês, sem alterar nada na operação, só porque a proporção entre folha e receita se moveu. É comum acontecer quando o faturamento cresce mais rápido do que a contratação de equipe.
Tabela completa do Anexo III
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Tabela completa do Anexo V
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como calcular a alíquota efetiva
A alíquota nominal da tabela não é o que a empresa paga direto sobre o faturamento. O valor real (alíquota efetiva) usa a fórmula:
Alíquota efetiva = [(Receita bruta 12 meses × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta 12 meses
Exemplo: uma empresa no Anexo III com receita de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses está na 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20%, dedução de R$ 9.360,00). O cálculo fica: (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00, o que resulta numa alíquota efetiva de aproximadamente 8,08%, bem abaixo do que a alíquota nominal da faixa sugere à primeira vista.
Onde entra o DAS nisso tudo
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne os tributos calculados por essas tabelas. Ele é gerado mensalmente no PGDAS-D e vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (por exemplo, o faturamento de junho é apurado e pago até 20 de julho). Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. O DAS precisa ser gerado todo mês, mesmo em meses sem faturamento.
Por que vale acompanhar isso de perto
O Fator R muda todo mês junto com a proporção entre folha e receita, então uma empresa pode trocar de anexo sem perceber, só pela dinâmica natural do negócio. Isso costuma pegar clínicas, escritórios e prestadores de serviço de surpresa quando o faturamento cresce mais rápido que a equipe. Vale a pena revisar isso junto com o seu contador todo mês, não só no fechamento do ano.
Estas tabelas seguem a estrutura vigente do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 155/2016) e são as mesmas usadas para 2026. Sempre confirme com o seu contador antes de tomar decisões, pois há atualizações pontuais e propostas de mudança em tramitação.

