Resumo rápido: o teto do Simples Nacional é R$ 4.800.000,00 por ano, valor que não muda desde a LC 155/2016. Antes de chegar lá, existe o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00: passar dele não tira a empresa do Simples, mas tira o ICMS e o ISS da guia única (DAS), que passam a ser pagos separadamente pelo regime normal. Nos dois casos, o tamanho do excesso (até 20% ou acima de 20%) muda quando o efeito começa a valer: até 20%, só no ano seguinte; acima de 20%, já no mês seguinte, dentro do próprio ano corrente. Nenhum dos dois volta para trás até janeiro, quem tem regra genuinamente retroativa é o MEI, e a empresa que ultrapassa o limite logo no seu primeiro ano de atividade.
R$ 3,6 mi
sublimite estadual (ICMS/ISS saem do DAS)
R$ 4,8 mi
teto do Simples (exclusão total)
20%
divisor entre "só no ano seguinte" e "já no mês seguinte"
Dona de uma floricultura pequena organizando plantas na loja, exemplo de negócio que cresce e se aproxima do teto do Simples Nacional

O teto do Simples, sem mistério

O limite de faturamento para uma empresa continuar no Simples Nacional é R$ 4.800.000,00 por ano, valor definido pela LC 155/2016 e que segue vigente sem alteração. O que conta é a receita bruta acumulada dentro do ano-calendário, de janeiro até o mês corrente, não o faturamento de um mês isolado: uma empresa pode ter um mês forte e outro fraco, o que importa é a soma do período.

O primeiro aviso: o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões

Antes do teto de R$ 4,8 milhões, existe uma barreira menos conhecida: o sublimite estadual, fixado em R$ 3.600.000,00 para 2026 (Portaria CGSN nº 54/2025), valor que vale igual em todos os estados e no Distrito Federal.

Enquanto o faturamento fica até esse valor, a empresa recolhe ICMS e ISS dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples. Ao ultrapassar o sublimite, ela continua no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPP), mas passa a recolher ICMS e ISS pelo regime normal, fora da guia única, com escrituração fiscal própria (como a EFD) e guias separadas. Na prática, a empresa continua "no Simples" no nome, mas ganha uma rotina fiscal de regime normal para dois tributos importantes.

A regra de quando isso passa a valer depende do tamanho do excesso, conforme o art. 20 da LC 123/2006:

  • Excesso de até 20% sobre o sublimite (receita anual até R$ 4.320.000,00): a mudança vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: a mudança vale já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, dentro do próprio ano corrente.

O segundo aviso: ultrapassar de vez o teto de R$ 4,8 milhões

Se a receita anual passa de R$ 4.800.000,00, aí sim a empresa é excluída do Simples Nacional por completo, para todos os tributos. Essa regra, prevista no art. 3º da LC 123/2006, também depende do tamanho do excesso:

  • Excesso de até 20%: a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa termina o ano corrente no Simples normalmente.
  • Excesso acima de 20%: a exclusão vale a partir do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu, dentro do próprio ano-calendário, sem recálculo retroativo a janeiro para uma empresa que já estava em atividade.

É essa segunda hipótese que pega quem cresce rápido de surpresa: uma empresa que fatura muito acima do esperado, sem acompanhar o acumulado, pode ultrapassar o teto em mais de 20% e sair do Simples já no mês seguinte, no meio do próprio ano-calendário, com pouco tempo para se preparar para o novo regime (Lucro Presumido ou Lucro Real). Vale registrar que esse mecanismo de "até 20% no ano seguinte, acima de 20% no mês seguinte" é o mesmo tanto para o teto geral (R$ 4,8 milhões) quanto para o sublimite estadual (R$ 3,6 milhões): nenhum dos dois retroage a janeiro para uma empresa que já estava em atividade. Quem tem regra diferente e realmente retroativa a janeiro é o MEI, que segue norma própria, e também o negócio que ultrapassa o limite proporcional logo no seu primeiro ano de funcionamento.

Por que isso vira armadilha para quem está crescendo

Além dessas duas barreiras, existe um terceiro fator que passa despercebido: a alíquota efetiva do Simples também sobe conforme a faixa de faturamento avança, seguindo a tabela do Anexo correspondente à atividade. Uma empresa que fatura R$ 1 milhão paga uma alíquota efetiva bem menor do que uma que fatura R$ 4 milhões, mesmo dentro do mesmo Simples Nacional. Isso quer dizer que o aperto no caixa começa antes de qualquer desenquadramento, só pelo efeito da faixa mais alta.

Juntando os três fatores (sublimite, teto e alíquota crescente), o crescimento de faturamento sem planejamento tributário tende a custar mais caro exatamente no momento em que o negócio está indo bem, o que costuma pegar o empresário de surpresa. Não é um problema exclusivo de empresa grande: comércios, oficinas e prestadores de serviço em expansão passam por essas faixas mais rápido do que imaginam, principalmente em anos de crescimento acelerado.

Como planejar antes de chegar lá

A saída não é desacelerar o crescimento, é acompanhar o acumulado e decidir com antecedência. Uma empresa que projeta passar do sublimite ou do teto ainda no ano corrente tem tempo de simular o regime seguinte (Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do caso), ajustar preço e organizar o fluxo de caixa antes que a mudança seja imposta pela regra, e não escolhida pela empresa.

  • Acompanhar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, não só o faturamento do mês
  • Projetar, ainda no meio do ano, se a empresa vai passar do sublimite (R$ 3,6 milhões) ou do teto (R$ 4,8 milhões)
  • Simular o impacto de sair do Simples para ICMS/ISS ou para todos os tributos, antes que a regra force a mudança
  • Rever a precificação considerando que a alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento avança

Para simular como esses limites e a transição da Reforma Tributária pesam na sua empresa, use a calculadora da Magnanti. Se a sua faixa de faturamento está subindo rápido, vale conferir também a tabela completa de alíquotas do Simples Nacional e as páginas de contabilidade para comércio local e contabilidade para e-commerce, segmentos onde esse crescimento acelerado é comum.